Pereira Pinto e associados advocacia advogados

Diferimento de Rendas

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Por forma a proteger os arrendatários e os senhorios, a Lei n.o 4-C/2020, de 6 de Abril, que instituiu o regime excepcional para as situações de mora no pagamento das rendas no âmbito dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais e de todas as demais formas contratuais de exploração de imóveis (como sejam os contratos de utilização de loja em centros comerciais e outros contratos atípicos) permitindo, desde logo, o diferimento do pagamento das rendas vencidas a partir de 01.04.2020 e as que se vencerão enquanto vigorar o Estado de Emergência.